O modelo de procuração para advogado é um documento essencial que formaliza a representação legal de um cliente por um profissional da advocacia. Por meio desse instrumento, o outorgante concede poderes ao advogado para atuar em seu nome em processos judiciais e administrativos, garantindo a defesa de seus interesses.
Neste conteúdo, disponibilizamos um modelo de procuração ad judicia, conferindo poderes para atuação em qualquer instância, incluindo a possibilidade de substabelecimento, transação e celebração de acordos. Confira o modelo abaixo e adapte conforme necessário para necessidade específica do seu caso!
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”

OUTORGANTE:(Dados do cliente) [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliado(a) no endereço [Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado].
OUTORGADO(A): (Dados do Advogado) [Nome completo], [nacionalidade], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [XXXXX], com escritório profissional situado à [Endereço completo], onde recebe intimações.
PODERES: O outorgante nomeia e constitui o(a) advogado(a) acima qualificado(a) como seu(sua) procurador(a), conferindo-lhe poderes para representá-lo(a) perante qualquer foro, juízo, instância ou tribunal, com a cláusula “ad judicia et extra judicia”, podendo propor ações em seu favor e defendê-lo(a) nas contrárias, acompanhando-as até decisão final, bem como interpor e acompanhar recursos.
Confere, ainda, poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, substabelecer, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação.
Poderá também representá-lo(a) junto a repartições públicas e órgãos da administração pública direta e indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, autarquias e entidades paraestatais, praticando todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
[Cidade/Estado], [Data].
[Nome do Outorgante]
[Assinatura]

O que é procuração para advogado?
A procuração para advogado é um documento jurídico particular que formaliza a representação legal de um cliente por um profissional da advocacia.
Por meio desse instrumento, o outorgante, que é quem concede os poderes, nomeia e constitui o advogado como seu procurador, autorizando-o a atuar em seu nome em processos judiciais e administrativos.
Esse documento é essencial para garantir a defesa dos interesses do cliente, pois confere ao advogado legitimidade para representar o outorgante perante foros, juízos, instâncias e tribunais.
Sem a procuração, o advogado não tem poder legal para atuar em nome do cliente nos procedimentos jurídicos, o que pode impedir o andamento correto da representação.
Quando a procuração é necessária?
A procuração é necessária em diversas situações do cotidiano jurídico. Ela se torna obrigatória no início de um processo judicial, quando o cliente contrata um advogado para representar em uma ação na justiça.
Também é imprescindível para procedimentos administrativos, permitindo atuação em órgãos públicos, autarquias, conselhos profissionais e entidades da administração pública.
A procuração é fundamental em negociações e acordos, quando há necessidade de firmar compromissos, transações ou acordos em nome do cliente, e para recurso e petições, permitindo interpor e acompanhar recursos, apresentar petições e acompanhar o andamento processual.
Quando a representação precisa ocorrer em múltiplas instâncias, como primeiro grau, tribunais estaduais, federais ou superiores, a procuração também é necessária. Além disso, ela é essencial para substabelecimento, quando o advogado precisa transferir parte ou totalidade dos poderes a outro profissional.
Em resumo, a procuração é obrigatória sempre que o advogado atuar como representante legal do cliente em qualquer esfera judicial ou administrativa.
- Início de processo judicial: quando o cliente contrata um advogado para representar em uma ação na justiça;
- Procedimentos administrativos: para atuação em órgãos públicos, autarquias, conselhos profissionais e entidades da administração pública;
- Negociações e acordos: quando há necessidade de firmar compromissos, transações ou acordos em nome do cliente;
- Recursos e petições: para interpor e acompanhar recursos, apresentar petições e acompanhar o andamento processual;
- Atuação em múltiplas instâncias: quando a representação precisa ocorrer em primeiro grau, tribunais estaduais, federais ou superiores
- Substabelecimento: quando o advogado precisa transferir parte ou totalidade dos poderes a outro profissional.
Quais as diferenças entre procuração ad judicia e ad judicia et extra?
As principais diferenças entre os dois tipos de procuração estão no alcance dos poderes conferidos ao advogado.
Nesse sentido, a procuração ad judicia tem foco exclusivamente para atuação em processos judiciais.
Ela permite representar o cliente perante foros, juízos e tribunais, autoriza propor ações em favor do cliente, defender o cliente nas ações contrárias, acompanhar processos até decisão final e interpor e acompanhar recursos.
No entanto, essa modalidade é limitada ao âmbito do processo judicial e não confere poderes para atos fora da esfera judicial.
Já a procuração ad judicia et extra tem alcance mais amplo, cobrindo tanto o âmbito judicial quanto administrativo. Ela permite representar o cliente em processos judiciais e em órgãos públicos, repartições e administração direta e indireta.
Inclui poderes para atuar em âmbito federal, estadual e municipal, abrange autarquias e entidades paraestatais, e oferece maior flexibilidade para o advogado atuar em diversas frentes.
Na prática, se o cliente precisa de representação apenas em processo judicial, a ad judicia é suficiente. Se há necessidade de atuação também em órgãos públicos e procedimentos administrativos, a ad judicia et extra é mais completa é recomendada.
Em resumo:
As principais diferenças entre os dois tipos de procuração estão no alcance dos poderes conferidos ao advogado:
Procuração ad judicia
- Seu foco é exclusivamente para atuação em processos judiciais;
- Permite representar o cliente perante foros, juízos e tribunais;
- Autoriza propor ações, defender em contrárias, interpor recursos;
- Limitada ao âmbito do processo judicial;
- Não confere poderes para atos fora da esfera judicial.
Procuração ad judicia et extra
- Tem alcance mais amplo, cobrindo tanto o âmbito judicial quanto administrativo;
- Permite representar o cliente em processos judiciais e em órgãos públicos, repartições e administração direta/indireta;
- Inclui poderes para atuar em âmbito federal, estadual e municipal;
- Abrange autarquias, entidades paraestatais e órgãos da administração pública;
- Oferece maior flexibilidade para o advogado atuar em diversas frentes.
Quais poderes podem ser incluídos na procuração?
Os poderes conferidos na procuração podem ser divididos em poderes gerais e poderes especiais:
Poderes gerais (cláusula ad judicia et extra)
- Representar o cliente perante qualquer foro, juízo, instância ou tribunal;
- Propor ações em favor do cliente;
- Defender o cliente nas ações contrárias;
- Acompanhar processos até decisão final;
- Interpor e acompanhar recursos;
- Representar em repartições públicas e órgãos da administração pública.
Poderes especiais (requer confirmação expressa)
- Confessar: reconhecer factualmente situações relevantes ao processo;
- Reconhecer a procedência do pedido: aceitar que o pedido da outra parte é válido;
- Desistir: cancelar a ação ou recurso voluntariamente;
- Renunciar ao direito: abandonar o direito sobre o qual se funda a ação;
- Substabelecer: transferir parte ou totalidade dos poderes a outro advogado;
- Transigir: negociar e chegar a acordos com a outra parte;
- Firmar compromissos ou acordos: celebrar contratos e termos de ajustamento;
- Receber e dar quitação: receber valores e formalizar o pagamento.
Importante: os poderes especiais devem ser mencionados de forma explícita e detalhada na procuração. Sem essa menção clara, o advogado não pode praticar esses atos.
Como preencher o modelo de procuração?
Preencher corretamente o modelo de procuração é fundamental para garantir a validade jurídica do documento.
O primeiro passo é inserir os dados do outorgante, que é o cliente.
Devem ser informados nome completo sem abreviações, nacionalidade como brasileira, portuguesa ou estrangeira, estado civil como solteiro, casado, divorciado ou viúvo, profissão que é campo obrigatório, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com número completo da carteira de identidade, e endereço completo com rua, número, bairro, CEP, cidade e estado.
O segundo passo é inserir os dados do advogado, que é o outorgado.
Devem ser informados nome completo, nacionalidade, inscrição na OAB com número completo e UF como exemplo OAB/SP 123.456, e endereço do escritório onde recebe intimações oficialmente.
O terceiro passo é descrever claramente os poderes conferidos, especificando se é ad judicia ou ad judicia et extra, listando todos os poderes gerais e especiais, e mencionando expressamente os poderes especiais se incluídos.
O quarto passo é informar local e data, com cidade e estado onde a procuração está sendo outorgada e data completa com dia, mês e ano da assinatura.
O quinto passo é a assinatura, com nome do outorgante legível e completo, assinatura que deve ser a mesma do documento de identificação, e firma reconhecida que é opcional mas recomendada para maior segurança jurídica.
Depois de preencher, é fundamental revisar todos os dados para evitar erros que possam invalidar o documento.
Resumo do passo a passo:
Preencher corretamente o modelo de procuração é fundamental para garantir a validade jurídica do documento. Siga este passo a passo:
1. Dados do outorgante (cliente)
- Nome completo: sem abreviações.
- Nacionalidade: brasileira, portuguesa, estrangeira.
- Estado civil: solteiro, casado, divorciado, viúvo.
- Profissão.
- CPF: no formato XXX.XXX.XXX-XX.
- RG: número completo da carteira de identidade.
- Endereço completo: rua, número, bairro, CEP, cidade e estado.
2. Dados do advogado (outorgado)
- Nome completo.
- Nacionalidade.
- Inscrição na OAB: número completo com UF (ex: OAB/SP 123.456).
- Endereço do escritório: onde recebe intimações oficialmente.
3. Poderes conferidos
- Descrever claramente se é ad judicia ou ad judicia et extra.
- Listar todos os poderes gerais e especiais.
- Se incluir poderes especiais, mencioná-los expressamente.
4. Local e data
- Cidade e estado: onde a procuração está sendo outorgada.
- Data completa: dia, mês e ano da assinatura.
5. Assinatura
- Nome do outorgante: Legível e completo.
- Assinatura: deve ser a mesma do documento de identificação.
- Firma reconhecida: opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica.
Dica: depois de preencher, revise todos os dados para evitar erros que possam invalidar o documento.
Quando é necessário reconhecer firma na procuração?
O reconhecimento de firma na procuração para advogado não é obrigatório na maioria dos processos judiciais.
Em regra, a procuração assinada pelo cliente é suficiente para comprovar os poderes conferidos ao advogado, não sendo necessária a autenticação da assinatura em cartório.
No entanto, o reconhecimento de firma pode ser exigido em situações específicas previstas em lei, por regulamentos de determinados órgãos ou quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Também pode ser utilizado como medida de segurança para reduzir questionamentos futuros sobre a validade do documento.
Nas procurações judiciais, inclusive aquelas que conferem poderes especiais para transigir, receber valores, firmar acordos, dar quitação ou praticar outros atos específicos, a exigência principal é que esses poderes estejam expressamente indicados no instrumento, e não que a firma seja reconhecida.
Quando o reconhecimento de firma for necessário ou desejado, o outorgante deverá comparecer ao cartório com documento de identificação válido e assinar a procuração conforme as regras cartorárias aplicáveis.
Assim, para a maioria das procurações utilizadas na advocacia, o reconhecimento de firma é facultativo, salvo previsão legal ou exigência específica do órgão em que o documento será apresentado.
Quais os erros mais comuns ao elaborar a procuração?
Evitar erros na elaboração da procuração é essencial para garantir sua validade jurídica.
Os erros mais comuns incluem dados incompletos ou incorretos do outorgante, como CPF ou RG com formato errado; endereço incompleto sem CEP, bairro ou número; estado civil ou profissão não informados e nome abreviado ou diferente do documento de identificação.
Também ocorrem dados do advogado incorretos, como número da OAB errado ou incompleto, UF da OAB inadequada (por exemplo, adicionar OAB/SP quando é OAB/RJ) e endereço do escritório incompleto.
Poderes mal definidos são outro erro comum, incluindo não especificar se é ad judicia ou ad judicia et extra, poderes especiais não mencionados expressamente, cláusulas genéricas que não descrevem claramente os atos permitidos e ausência de poderes para substabelecimento quando necessário.
Erros de formatação e estrutura também acontecem, como local e data ausentes ou incompletos, assinatura ilegível ou diferente do documento de identificação, documento sem numeração de páginas quando múltiplas, e ausência de espaço para reconhecimento de firma.
Erros jurídicos incluem conceder poderes que o advogado não pode praticar por lei, incluir cláusulas ilegais ou contrárias ao ordenamento jurídico, não observar limites legais de certos poderes como renúncia de direitos, e procuração com prazo de validade não especificado quando necessário.
A falta de revisão também é comum, incluindo não revisar o documento antes da assinatura, não verificar consistência entre dados do cliente e documentos originais, e ignorar exigências específicas do tribunal ou órgão onde será utilizada.
Para evitar esses erros, use um modelo completo e atualizado, revise todos os dados cuidadosamente e, se possível, consulte outro advogado para validar o documento antes de assiná-lo.
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